quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Goldman de saída quer dar tiro de misericórdia no SUS em SP

O governador Goldman (PSDB), que entrou no cargo após Serra sair, no fim de seu breve mandato quer manter a tradição dos governos tucanos na saúde, a PRIVATIZAÇÃO.

Em regime de urgência, o Governador Goldman apresentou a Assembléia Legislativa de SP, projeto de lei complementar 45/2010, prevê destinar 25% da capacidade das unidades públicas de saúde especializadas e de alta complexidade a planos de saúde.

O apresentação de Goldman a ALESP afirma: "Tendo em vista que cerca de 40% da população do Estado possui planos e convênios privados de saúde e que essa parcela se utiliza rotineiramente do atendimento destas unidades estaduais especializadas e de alta complexidade, não é adequado que as unidades respectivas não possam realizar a devida cobrança do plano ou do seguro privado que esses pacientes detêm. No cenário atual, a atuação das Organizações Sociais de Saúde – OSS’s restringe-se a prestar atendimento aos usuários do SUS e do IAMSPE. A alteração proposta tem por objetivo facultar que as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde atendam a população usuária do sistema privado e conveniado desde que a unidade de saúde seja única detentora de mais de 50% (cinquenta por cento) da oferta de serviços de saúde na sua região e inserção e que preste serviços de saúde especializados e de alta complexidade".

Na argumentação de apresentação do PL Goldman deixa claro que as OS´s além do papel de gestão dos equipamentos públicos e de toda sua estrutura instalada, construída pelos impostos dos cidadãos (as) e pelo esforço dos funcionários públicos da saúde, os mesmos são fundamentais para acabar o SUS, como sistema único de saúde, público e gratuito, passando para um Sistema Privado de Saúde (como foi com a telefonia, com a Vale do Rio Doce).

Apesar, de durante a campanha eleitoral Serra ter dito que era contra a privatização, no apagar das luzes de seu governo (assumido pelo seu vice Goldman), os mesmos querem dar mais um passo na destruição do SUS em São Paulo. Após, passar a gestão dos equipamentos públicos para as chamadas Organizações Sociais, o que assistimos em São Paulo é a desarticulação dos serviços e sua perda constante de relação com a comunidade. Além é claro, de um processo crescente de desvalorização dos funcionários públicos e de ataques ao controle social (como foi a não convocação da IV Conferência de Saúde Mental - Intersetorial, o controle na tirada de delegados na Conferência Municipal de Saúde e o ataque constante aos Conselhos de Saúde).

Algumas posições sobre o PL:

"Vai ter fila dos 25% (de conveniados) e dos 75% (que terão redução de leitos no serviço público)" - representante do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)

"Esse projeto é lesar o legítimo interesse da população" - Cid Carvalhaes, da Federação Nacional dos Médicos

"Evidentemente que criará uma triagem para que haja mais leitos para o sistema privado dentro do sistema que já é precário" - deputado estadual Fausto Figueira (PT), presidente da Comissão de Saúde da Casa Legislativa

 "Como médico cirurgião avalio que esse é um projeto polêmico que deveria ser específico para o Instituto do Câncer. Para outros hospitais, sou contra" - Pedro Tobias - Dep. Estadual do PSDB

"A pessoa está doente e você vai dizer a ela que ficou nos 26% e são só 25%. Isso é um crime. O contrário também em relação aos 75%" - presidente do Sindsaúde-SP, Benedito Augusto de Oliveira

 "Vai ter dupla porta fisicamente mesmo. Uma entradinha para o SUS e outra para o plano privado" - Rogério Gianini, do Sindicato dos Psicólogos

Leia tire suas conclusões:


Altera a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, passa a vigorar

com a redação que segue

“Artigo 8º - ...............................................................................................................................................

IV - atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e usuários do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, no caso das organizações sociais da saúde,
exceto quando:

a) a unidade de saúde for única detentora de mais de 50% (cinquenta por cento) da oferta de serviços de saúde na sua região de inserção;

b) a unidade de saúde prestar serviços de saúde especializados e de alta complexidade.

§ 1º - Nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso IV deste artigo, a unidade de saúde poderá ofertar seus serviços a pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados, somente quando esta situação estiver prevista em seu respectivo contrato de gestão, sem prejuízos ao atendimento do SUS, em quantitativo de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade operacional total.

§ 2º - Caberá a Secretaria da Saúde a definição das unidades que poderão ofertar seus serviços a pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados, obedecidos os requisitos de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso IV deste artigo, bem como, o estabelecimento das demais condições em que se dará o atendimento em questão, que deverão constar do respectivo Contrato de Gestão.

§ 3º - O contrato de gestão deverá assegurar tratamento igualitário entre os usuários do Sistema SUS e do IAMSPE e os pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados.

§ 4º - O Secretário de Estado competente deverá definir as demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário.” (NR)

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2010.

Alberto Goldman
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 2010

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