quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

2011 - Consolidar a ECOSOL: Como Política de Estado

A Economia Solidária no Brasil tem em 2011 um grande desafio: Consolidar as iniciativas e as políticas públicas que fortalecem a Outra Economia. Para isso, a consolidação de leis municipais, estaduais e nacional são fundamentais para que a ECOSOL seja uma Política do Estado Brasileiro.

A Lei Geral de ECOSOL foi apresentada oficialmente após a II Conferência Nacional de ECOSOL, a Conferência Temática de Cooperativismo Social, exige a regulamentação de sua Lei e em dezembro a Comissão de Constituição de Justiça do Senado Federal aprovou parecer da Nova Lei das Cooperativas.

Duas conquistas estão no Parecer: O registro da cooperativa apenas na Junta Comercial e a ampliação da representação das cooperativas brasileiras, atualmente limitada a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Acompanhe a tramitação do Projeto de Lei 03/2007: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=79846 (clique aqui)

Leia a matéria do Dr. Daniel Rech no FBES:

Aprovado parecer da nova lei das Cooperativas em Comissão de Const. e Justiça no Senado Federal
16 de dezembro de 2010

Por Daniel Rech, no dia 15 de dezembro

Surpreendendo a todo o mundo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a partir de uma articulação dos Senadores Eduardo Suplicy, Augusto Botelho e Osmar Dias, aprovou o parecer do Senador Renato Casagrande para a nova Lei das Sociedades Cooperativas.

Uma primeira olhada indica que a proposta atende inteiramente às nossas reivindicações, tanto no que se refere ao Registro (apenas na Junta Comercial) e também em relação à representação.

Aliás, em relação à representação ficou assim:

1. A representação é livre

2. Serão reconhecidas como entidades de representação nacional as cooperativas que tiverem pelo 10% das cooperativas do Brasil filiadas, com pelo menos dois anos de CNPJ regular, agregarem pelo menos quatro diferentes ramos e tiverem pelo menos três cooperativas filiadas em cada unidade da Federação.

* Nos dois primeiros anos de vigência da lei, ficam reconhecidas como entidades de representação nacional todas as organizações que tiverem pelo menos 300 cooperativas filiadas e com CNPJ regular, quatro diferentes ramos e cooperativas filiadas nas cinco regiões geográficas brasileiras.

Isso era exatamente o que nós havíamos solicitado em nossa última reunião do ano passado.

O projeto foi enviado agora para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e espera-se que lá a apreciação seja terminativa.

Outra pequena novidade é que o projeto de Lei Complementar que regula o ato cooperativo que está na Comissão de Tributação, conta agora com novo Relator: Dep. Pepe Vargas, de Caxias do Sul. Vamos torcer que o Pepe faça um parecer o mais breve possível para que o projeto ande.

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