terça-feira, 2 de março de 2010

Diário Oficial da União publica a convocação II Conferência Estadual de ECOSOL - SP

Comentário: Após, a negligência do Governo Estadual de SP, Serra, que simplesmente não convocou a II Conferência Estadual de ECOSOL, saiu publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de março a convocação da mesma. Parabéns, a SRTE-SP, os membros da Comissão Estadual da II Conferência e o Fórum Paulista de ECOSOL. Agora, é construir as 09 Conferências Regionais e fazer um importante momento de debate e reflexão dos rumos da ECOSOL no estado e no país, na Conferência Estadual. Precisamos efetivar a mesma como uma Política de ESTADO!

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO
PORTARIA No- 20, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a convocação da II Conferência Estadual de Economia Solidária, e dá outras providências.
Nº 40, terça-feira, 2 de março de 2010

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no § 2° do Art. 22 do Regulamento Geral da II Conferência Nacional de Economia Solidária, convocada pela Resolução No 1 do Conselho Nacional de Economia Solidária, de 30 de dezembro de 2009, resolve:
Convocar a II Conferência Estadual de Economia Solidária em São Paulo, que terá como tema: O direito as formas de organização econômica baseada no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação e na autogestão, reafirmando a Economia Solidária como estratégia e política de desenvolvimento.

Art. 1º. A Conferência Estadual terá as seguintes finalidades:
I. Realizar um balanço sobre os avanços, limites e desafios da Economia Solidária e das Políticas Públicas de Economia Solidária
no atual contexto socioeconômico, político, cultural e ambiental nacional e internacional.
II. Avançar no reconhecimento do direito a formas de organização econômica baseadas no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação, na autogestão, na sustentabilidade e na solidariedade.
III. Propor prioridades, estratégias e instrumentos efetivos de políticas públicas e programas de economia solidária, com participação e controle social.
IV. Promover o conhecimento mútuo e a articulação dos poderes públicos, das organizações e sujeitos que constroem a economia solidária.
V. A II Conferência Estadual de Economia Solidária realizarse- á no município de Campinas, no período de 23 a 25 de Abril de
2010.

Art. 2º. A II Conferência Estadual de Economia Solidária terá a participação dos seguintes segmentos:
I. Segmento I - Representantes do Poder Público (federal estadual e municipal): gestores, administradores públicos, poder legislativo, poder judiciário;
II. Segmento II - Organizações da sociedade civil: entidades de fomento e apoio à economia solidária, outras organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares; e
III. Segmento III - Empreendimentos Econômicos Solidários e suas organizações de representação.
Art. 3º. Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual com a atribuição de coordenar, supervisionar e promover a realização da II Conferência Estadual de Economia Solidária, além das atribuições estabelecidas no artigo 21 do Regulamento Geral da II Conferência Nacional de Economia Solidária.
Art. 4º. Fica delegada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, em colaboração com o Fórum Paulista de Economia Solidária, a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Convocação.
Art. 5º. A Comissão Organizadora Estadual terá a seguinte composição:
Art. 6º. Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo
b) 02 (dois) representantes da Rede de Gestores de Políticas Públicas de Economia Solidária
c) 01 (um) representante da Frente Parlamentar de Economia Solidária do Estado de São Paulo.
II. Representantes dos Empreendimentos Econômicos solidários e suas organizações:
a) 01 (um) representante da Cooperativa de Doces e Salgados Amor Perfeito;
b) 01 (um) representante da Unisol Brasil - Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários;
c) 01 (um) representante do Projeto Caminhos / Grife Criolê;
d) 01 (um) representante do MCG Eventos.
III. Representantes de entidades e organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais,
a) 01 (um) representante do Instituto Kairós;
b) 01 (um) representante da Rede Interuniversitária de Estudos e Pesquisa sobre Trabalho - UNITRABALHO;
c) 01 (um) representante da Associação Nacional de Trabalhadores e Empresas de Autogestão - ANTEAG;
d) 01 (um) representante do Núcleo de Economia Solidária da Universidade de São Paulo.
Art. 6º. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Estadual, cabendo recurso à Comissão
Organizadora Nacional.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO DE MELO

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