Também foram aprovadas duas moções contra a criminalização do trabalho associado, apoiando às cooperativas de trabalho contra as ofensivas que cerceiam o direito de trabalhar dignamente de forma coletiva.
As ações do Ministério Público do Trabalho de Araraquara, que por meio dos TAC’s (Termos de Ajuste de Conduta), no exercício das suas atribuições constitucionais, atuando no combate às fraudes às relações de trabalho por meio das pseudo-cooperativas de trabalho tem, de forma equivocada, punido e impedido a sobrevivência de cooperativas de trabalho autênticas. Assim como a Gerência de São Carlos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, por meio de visitas e ofícios aos clientes de uma cooperativa de entregas, tem desqualificado o trabalho do empreendimento, alegando, sem respaldo legal, que o mesmo fere o PPU (privilégio postal da união) e o Monopólio Postal.
Tais ações estão condenando à extinção cooperativas que têm como principais funções sociais a geração de trabalho e renda e o desenvolvimento local sustentável. Torna-se necessário o reconhecimento da legitimidade do trabalho cooperado embasado nos princípios da Economia Solidária, identificando as diferenças entre o uso das cooperativas de trabalho para a fraude e a precarização dos trabalhadores e trabalhadoras e as cooperativas que atuam garantindo a participação democrática e igualitária nos processos de tomada de decisão, de forma autogestionária, e a distribuição justa dos resultados.
São Carlos 13 de abril de 2010
São Carlos 13 de abril de 2010
Página da II Conferência Estadual de ECOSOL-SP: www.conaessp.blogspot.com
Página da Conferência Regional São Carlos e Região: http://economiasolidariasaocarlos.blogspot.com/
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