quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Catadores de Curitiba são beneficiados com ação do Ministério Público - PR

A Justiça do Trabalho determinou, a pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), que o município de Curitiba beneficie catadores de materiais recicláveis vinculados a cooperativas ou associações. A decisão atende uma ação civil pública, proposta pela procuradora Margaret Matos de Carvalho, que pede a adoção de medidas de inserção social e erradicação do trabalho infantil na coleta de lixo na rua e logradouros públicos.

A sentença determina que o município se responsabilize pela remuneração dos catadores cooperados, realizando contagens periódicas do material — que deverá ser armazenado em galpões instalados pelo próprio município. Os catadores deverão ser cadastrados, receber uniformes e equipamentos de proteção individual, passar por exames médicos ocupacionais e receber treinamentos sobre segurança no trabalho. Deverá, ainda, auxiliar a formalização das cooperativas e associações.

O município será responsável pela proibição da presença de menores de 18 anos nas atividades de coleta, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por adolescente encontrado em situação irregular. De acordo com a procuradora Margaret Matos de Carvalho este tipo de ação visa, além de beneficiar os catadores, erradicar o trabalho infantil na coleta do lixo. “A ação diz respeito à proteção do direito ao trabalho, do qual decorre o direito à proteção das crianças, inclusive o direito-dever ao não trabalho. Estatísticas demonstram que índices de trabalho infantil estão vinculados à renda e trabalho da família”, explica.

Desde 2005, o MPT exige dos municípios, empresas e órgãos públicos a implantação de programa de separação seletiva, com treinamento dos empregados e destinação do material às organizações de catadores.

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