CARTA ABERTA AOS PREFEITURÁVEIS
DE RIBEIRÃO PRETO - ELEIÇÕES DE 2012
A ATENÇÃO À
SAÚDE MENTAL
A Reforma
Psiquiátrica como compromisso da gestão municipal.
Ribeirão Preto, historicamente conhecida pela sua
experiência, avanço e pioneirismo na área de saúde mental, regulamentou a Reforma
Psiquiátrica, em 1994, com a Lei nº 6820, que proíbe a construção de novos
hospitais psiquiátricos e preconiza a substituição dos leitos psiquiátricos por
serviços comunitários de atenção à saúde mental.
Posteriormente, as experiências pontuais foram
incorporadas pelo Estado e tornaram-se discurso oficial do Ministério da Saúde
em 2001, com a aprovação da chamada “Lei da Reforma Psiquiátrica” (Lei nº
10.216).
Atualmente, sabe-se que a efetivação da verdadeira
reforma psiquiátrica depende da decisão política de investimento na rede de
atenção à saúde mental resolutiva, e do esclarecimento e participação da
população nas questões que envolvem a saúde mental, para que haja real
reconhecimento do protagonismo de usuários e familiares, devendo ser
considerado como sujeito de direitos e a garantia do direito à saúde por meio
de ações intersetoriais que visem à integralidade da atenção, com horizontalidade nas relações
profissionais, a partir de equipes e serviços interdisciplinares e também a
construção de políticas públicas de saúde mental e intersetoriais.
Não garantir os direitos previstos nas leis federais
e municipais é um descumprimento legal e um descompromisso com a população.
Para o próximo mandato, os candidatos a prefeito de
Ribeirão Preto tem uma oportunidade especial para colocar a atenção à saúde no
centro da administração municipal.
O movimento social organizado de Ribeirão Preto,
formado por representantes de diversas organizações que atuam na defesa da
promoção de saúde mental de qualidade, desde as eleições de 2008 tem se
mobilizado e proposto esta carta de compromisso, e novamente com a proximidade
das eleições 2012, propõe aos candidatos à prefeito, a implantação e execução
dos compromissos abaixo descritos em sua
gestão, que contribuirão para a construção de uma cidade melhor, mais justa
e mais solidária, conforme prevê a Portaria do Ministério da Saúde, No
3088 de 23/12/2011, a Carta da Frente Estadual Antimanicomial – São Paulo e o
Relatório da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de Ribeirão Preto,
publicados em anexo.
COMPROMISSOS
ASSUMIDOS:
Compromisso
1 – Garantir a efetivação da Reforma
Psiquiátrica
Ação – Definir e executar uma
Política Municipal de Saúde Mental, orientada pela legislação federal e
municipal e pelos princípios da Reforma Psiquiátrica, que privilegia
o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária.
Compromisso
2 – Assegurar e ampliar os recursos no
Orçamento Municipal para as políticas públicas voltadas à saúde mental.
Ação - Criar normativas que
garantam o atendimento dos percentuais mínimos de execução orçamentária
necessária para a ampliação e aprimoramento da rede de atenção à saúde mental. estabelecer
critérios que viabilizem a transparência e a participação da sociedade civil e
das crianças e adolescentes na discussão, elaboração e execução do orçamento.
Compromisso
3 – Reativar e manter o pleno funcionamento do
Conselho Municipal da Reforma Psiquiátrica (CMRP) .
Ação – Fortalecer o CMRP (previsto
na Lei Municipal nº 6820/1994),
garantindo a participação paritária de usuários, trabalhadores e gestores de
saúde mental, a capacitação dos conselheiros, a regulamentação, sua representação
nos conselho estadual e apoio administrativo para seu funcionamento (serviços
de correio, local e estrutura física). Além disso, assegurar a participação
ativa de representantes governamentais, juntamente com os representantes da
sociedade civil, na discussão das políticas municipais necessárias para
garantir os direitos dos portadores de sofrimento mental do município.
Reconhecer este conselho como espaço legítimo de proposição e fiscalização das
políticas de saúde mental.
Compromisso 4- Realizar Conferências
Municipais de Saúde Mental
Ação - Organizar e realizar ao menos uma Conferência
Municipal a cada quatro anos, onde estejam garantidas a participação paritária
de usuários, trabalhadores e gestores de saúde mental e onde sejam discutidas e
votadas propostas para a assistência à saúde mental.
Compromisso
5 – Assegurar, implantar e implementar condições
para que a rede de serviços de saúde seja substitutiva às internações
psiquiátricas
Ação 1- Contratar
profissionais da área da saúde mental em número suficiente para atender
adequadamente a população da cidade.
Garantir a multidisciplinaridade como elemento
fundamental para uma assistência adequada (equipe mínima em cada serviço). Para
tanto, deve-se qualificar os profissionais para que possam trabalhar
corretamente e com base nas diretrizes da Reforma Psiquiátrica, em serviço substitutivo
resolutivo, para atenderem com competência às crises relacionadas às doenças
mentais existentes. Conforme o item 4.3.2
da Portaria 336/024.3.2 - Recursos Humanos: A equipe técnica mínima
para atuação no CAPS III, para o atendimento de 40 (quarenta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 60
(sessenta) pacientes/dia, em regime intensivo, será composta por: a - 02 (dois)
médicos psiquiatras;
b
- 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental, c - 05 (cinco) profissionais
de nível superior entre as seguintes categorias: psicólogo, assistente social,
enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao
projeto terapêutico
Ação 2 – Criar
e manter uma rede de serviços de saúde mental, compatível com as dimensões
recomendadas pelo Ministério da Saúde.
Garantir para uma população de 604.682.000 habitantes
(IBGE/2010), incluindo CAPS III, CAPS II, CAPS ad, CAPS i, Equipes de Saúde da
Família, leitos integrais p/ saúde mental incluindo álcool e droga em hospitais
gerais (Lei 12.060, de 26 de setembro de 2005), NASF (Núcleo Apoio a Saúde da
Família), com equipe matricial.
Ação 3 - Garantir
atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes.
Criar serviços substitutivos de saúde mental, com a
ampliação e adequação do atendimento do CAPS-i - Centro de Atenção Psicossocial
Infantil às normas de Política Nacional, que atendam crianças e adolescentes
com transtornos mentais, incluindo os usuários de álcool e drogas, que
necessitam de um local de atendimento acolhedor e específico.
Ação 4-
Estabelecer o fluxo para urgência e emergência, através da normatização dos
procedimentos.
Ação 5
– Criação de vagas nos hospitais gerais do município e de imediato, no Hospital
Municipal Santa Lídia. Implantar a rede social em saúde mental como uma rede de
atenção produtora de cuidados contínuos e integrais, promovendo a substituição
dos leitos em hospitais psiquiátricos por leitos em Hospitais Gerais.
Ação 6
- Considerar a política de atenção a usuários de álcool e outras drogas como
parte integrante das ações em saúde mental devendo respeitar os mesmos princípios da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial,
em que a centralidade está na construção de projetos terapêuticos singulares.
Ação 7 - Implementar,
ampliar e fortalecer as redes territoriais de atenção à saúde mental com
diversos serviços substitutivos, estreitando relações com importantes
frentes de luta e cuidado: direitos humanos, assistência social, educação,
moradia, trabalho e economia solidária.
Ação 8 - Garantir
a efetivação dos consultórios de rua e o fortalecimento das políticas de
Redução de Danos.
Ação 9 - Implementar,
ampliar e fortalecer ações intersetoriais para garantir os direitos sociais
para a população em situação de rua e também as Casas de Acolhimento Transitório e
moradias solidárias vinculadas às redes de saúde mental, contemplando esta
população citada acima.
Compromisso
6 – Criar projetos de geração de renda
Ação: Promover meios de inclusão
em trabalhos, utilizando o direito às vagas a portadores de deficiência,
mediante convênios com escolas técnicas para capacitação e convênio com
empresas para garantir trabalho para os portadores de sofrimento mental. Articular
com o programa de economia solidária, envolvendo as secretarias da cidadania,
saúde, educação e trabalho.
Compromisso
7 – Promover campanhas educativas e
publicitárias
Ação: Utilizar a mídia para
promover os eventos das datas comemorativas da saúde mental, com objetivo de
esclarecer a população sobre saúde-doença mental, combater o preconceito e possibilitar
a inclusão social do portador de sofrimento mental. Comemorar o dia mundial da
saúde mental, 10 de outubro, e o dia da Luta Antimanicomial, 18 de maio.
Compromisso
8 –Articular e
apoiar ações sociais que atendam as necessidades dos portadores de sofrimento
mental.
Ação: Apoiar o aspecto social,
garantindo o atendimento do portador de sofrimento mental em projetos sociais.
Implementar políticas publicas e ações intersetoriais que envolvam diversas
áreas, tais como cultura, social, educação, esporte, trabalho e outras.
Utilizar do recurso de acompanhamento terapêutico como forma de inserção
social.
Compromisso
9 – Garantir a reinserção social de pacientes
de longa permanência em hospital psiquiátrico.
Ação: Ampliar os Serviços de
Residências Terapêuticas no município de Ribeirão Preto e garantir assistência
ambulatorial.
Compromisso
10 – Garantir a reinserção social de pacientes
em casas de conjuntos habitacionais
Ação: Cumprir a Lei nº 8.555, de
01 de outubro de 1999, que garante casas de conjunto habitacional para o
Programa de Reinserção Social.
TERMO DE COMPROMISSO
ASSUMO OS
COMPROMISSOS COM OS DIREITOS DOS PORTADORES DE SOFRIMENTO MENTAL DO MEU
MUNICÍPIO, COMPROMETENDO-ME A TRANSFORMAR ESTES
PONTOS EM UM PLANO
DE AÇÃO COM METAS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS QUE SERÃO
APRESENTADOS A TODA COMUNIDADE EM UM PRAZO DE ATÉ SEIS MESES APÓS A MINHA POSSE.
1. Nome: Antônio Duarte Nogueira Junior
Data: ______/______/______
Assinatura:___________________________________________________________________
2. Nome: Dárcy da Silva Vera
Data: ______/______/______
Assinatura:___________________________________________________________________
3. Nome: Emilson Antonio Martinez Roveri
Data: ______/______/______
Assinatura:___________________________________________________________________
4. Nome: Fernando Chiarelli
Data: ______/______/______
Assinatura:___________________________________________________________________
5. Nome: João Agnaldo Donizeti Gandini
Data: ______/______/______
Assinatura:___________________________________________________________________
6. Nome: Mauro da Silva Ignacio
Data: ______/______/______
Assinatura:___________________________________________________________________
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