segunda-feira, 8 de agosto de 2011

OS`s são autorizadas a "ofertar" 25% dos serviços de saúde público para Planos de Saúde Privados

Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Dá cumprimento ao Decreto - 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei Complementar -846, de 04 de junho de 1998, introduzidos pela Lei Complementar - 1.131, de 27 de dezembro de 2010.

O Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições, considerando os termos do Decreto - 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei - 846/98, introduzidos pela Lei Complementar - 1.131/2010,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam autorizadas ofertar os serviços de saúde a particulares, aos usuários de planos de saúde privados e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, nos estritos termos do

Decreto - 57.108/2011, as Organizações Sociais de Saúde na gestão dos seguintes hospitais:
I – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira;
II - Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Dr. Euryclides de Jesus Zerbini.
Parágrafo único – A oferta de serviços descrita no caput deste artigo dar-se-á no limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade operacional dos Hospitais elencados nos incisos I e II.
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto na presente Resolução fica aprovada a minuta-padrão de Contrato de Gestão que passa a fazer parte integrante desta, como Anexo.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Contrato de Gestão
Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e o (a)................................. ................. qualificado (a) como Organização Social de Saúde, para regulamentar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, no (a).................................
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar - 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. .............,portador da Cédula de Identidade R.G. - .................., CPF -
....................., doravante denominada Contratante, e de outro lado o(a) ................................., com
CNPJ/MF - .............................., inscrito no Cremesp sob número ................., com endereço à Rua ..................................... e com estatuto arquivado no ..... Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob número ......................., do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu.........., Sr. ......................., R.G. - ........................, C.P.F. - ..............................., doravante denominada Contratada, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar - 846, de 4 de junho de 1998, e
considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo - ............................., fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar - 846/98 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar - 1.095, dec18 de setembro de 2009, e - 1.131, de 27 de dezembro de 2.010, combinado como artigo 26, da Lei Federal - 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade
com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde-SUS, estabelecidos na Leis Federais - 8.080/90 e -8.142/90 , com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, resolvem celebrar o presente Contrato de Gestão referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no (a)..................cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato,
mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira

Do Objeto
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela Contratada, das atividades e serviços de saúde no (a).................., em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II- Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade

Cláusula Segunda

Obrigações e Responsabilidades da Contratada

Em cumprimento às suas obrigações, cabe à Contratada, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:

1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, de Planos Privados de Saúde e particulares, de acordo com o estabelecido neste contrato;

1.1. O atendimento a pacientes particulares ou usuários de Planos Privados de Saúde não poderá exceder à 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade operacional do hospital _____.
2- Dar atendimento aos usuários do SUS, do Instituto de Assitência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, de Planos Privados de Saúde e particulares No estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, com equidade; garantido que todos os usuários do serviço tenham acesso aos mesmos equipamentos, procedimentos médicos e tratamentos de saúde com a mesma qualidade, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar - 846/98 e Decreto - _______;
2.1. É vedada a reserva de leitos, consultas e atendimentos para pacientes particulares e encaminhados por planos de saúde privados.
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro,Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar - 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei - 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação como Organização Social de Saúde e/ou extinção da Contratada, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6- Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- A permissão de uso, referida no item anterior, deverá observar as condições estabelecidas no artigo 6º,
§5º, combinado com o artigo 14, §4º, ambos da Lei Complementar - 846/98;
6.2- Comunicar à instância responsável da Contratante todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
7- Transferir, integralmente à Contratante em caso de desqualificação como Organização Social de Saúde e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no (a).................................. cujo uso lhe fora permitido;
8- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
9- Instalar no (a) ...................., cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão;
10- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
11- Em se tratando de serviço de hospitalização informar, sempre que solicitado, à Contratante, o número de vagas disponíveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da “Central de Vagas do SUS” (plantão controlador), bem como indicar, em lugar visível do estabelecimento hospitalar, o número de vagas existentes no dia;
11.1. Em se tratando de serviços exclusivamente ambulatoriais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
12- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
13- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente usuário do Sistema Único de Saúde, do Instituto de Assitência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe ou aos seus representantes, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
14- Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
15- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa Consentido, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio
de termo de responsabilidade pelo tratamento a quer será submetido;
16- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
17- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição a usuários do SUS e do Iamspe;
18- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
19- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
20- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
24- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento:
Comissão de Prontuário Médico;
Comissão de Óbitos;
Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar;
25- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado “Informe de Atendimento”, do qual
devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente
2- Nome da Unidade de atendimento
3- Localização do Serviço/Hospital (enderêço, município, estado)
4- Motivo do atendimento (CID-10)
5- Data de admissão e data da alta (em caso de internação)
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso
25.1. O cabeçalho do documento descrito no neste item dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde e
do Instituto de Assitência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe deverá conter ainda o seguinte esclarecimento:
“Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”.
26- Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório a que se refere o item 25 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei;
27- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a presença de um  acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação.
28- Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades.
29- A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante omplexidade dos hospitais sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.

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